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DOC. 241.0301.1199.3659

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público federal. Desnecessidade de sua intervenção como fiscal da lei. Ausência de demonstração de prejuízo processual pela falta de remessa dos autos à procuradoria regional da república. Inexigibilidade de decretação de nulidade do processo. Encargos de que trata a Lei 10.438/2002. Legitimidade reconhecida pelo STF.

1 - Sendo o Ministério Público Federal o autor da ação civil pública, sua intervenção como fiscal da lei não é obrigatória, além do que a ausência de remessa dos autos à Procuradoria Regional da República, para fins de intimação pessoal, não enseja, por si só, a decretação de nulidade do processo, sendo necessária, para este efeito, a demonstração de efetivo prejuízo processual. Precedentes citados.

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