STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Pena-Base no mínimo legal (4 anos). Pena fixada. 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Utilização de arma de fogo. Impossibilidade de apreensão e consequente perícia. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Ausência de constrangimento ilegal. Majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento sem fundamentação concreta. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ilegalidade do regime mais gravoso. Súmula 440/STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, com a ressalva do ponto de vista do relator, para fixar no mínimo (1/3) a fração relativa à forma qualificada do delito, bem como para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.
1 - A impossibilidade de apreensão e a consequente perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a configuração da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa.
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