Carregando…

DOC. 241.0301.1161.5477

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Violação aos CPP, art. 41 e CPP art. 381. Denúncia inepta. Sentença com fundamentação deficiente. Preliminar de extinção da punibilidade. CPP, art. 61. Vítima que casa com terceiro. Certidão juntada aos autos. Ausência de pedido de prosseguimento do feito. Prazo de 60 dias. Crime praticado sem violência ou grave ameaça. Incidência do revogado inc. Viii do CP, art. 107, vigente à época dos fatos. Extinção da punibilidade declarada de ofício. Recurso especial julgado prejudicado.

1 - Ao juiz cabe, em qualquer fase do processo, se reconhecer extinta a punibilidade, declará-la de ofício, conforme reza o CPP, art. 61.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito