STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Inexistência de excesso de prazo para o julgamento da apelação. Recurso distribuído em 26.04.2010 e incluído na pauta do dia 18.11.2010. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A Apelação foi distribuída em 26.04.2010 e seguiu seu trâmite regular até 04.11.2010, quando foi incluída na pauta do dia 18.11.2010. Nesse contexto, considerando a realidade dos Tribunais do País, não se revela desproporcional ou irrazoável o transcurso do período acima para a inclusão em pauta.
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