STJ. Habeas corpus. Roubo e corrupção de menor (Lei 8069/1990, art. 244-B). Pena aplicada. 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-Multa. Pretensão absolutória. Atipicidade da conduta do paciente. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - É inviável, na via estreita do Habeas Corpus, revisar matéria fático probatória com a finalidade de obter pronunciamento judicial que implique a absolvição do crime pelo qual o paciente foi condenado, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise fática dos autos, frisou que a autoria restou evidenciada, bem como a materialidade dos crime.
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