STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Arts. 458, II e III, e 535, II, do CPC. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
1 - Não ocorre contrariedade aos arts. 458, II e III, e 535, II, do CPC, do CPC quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária ao interesse da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
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