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DOC. 241.0291.0962.5461

STJ. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Caráter meramente infringente. Princípio da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Incompetência absoluta. Ausência de impugnação. Princípio da dialeticidade recursal. Súmula 182/STJ. I- Em homenagem ao princípio da economia processual e com autorização do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. Ii- A alegação de incompetência absoluta da justiça comum não foi objeto de irresignação da agravante, não tendo constando do recurso especial obstado e tampouco do agravo não conhecido III. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de vê-La mantida (súmula 182/STJ).

IV - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, MAS NÃO CONHECIDOS.

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