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DOC. 241.0291.0942.6487

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Aplicação da Lei penal. Decisão fundamentada em elementos concretos. Interferência no curso do processo e ameaças aos parentes da vítima. Excesso de prazo. Paciente que deu causa a demora na prestação jurisdicional. Réu que após a citação e interrogatório permanece foragido por longo período. Ordem denegada.

1 - Não há que se falar em ausência de fundamentação ou inexistência dos requisitos necessários à imposição da custódia cautelar se o Magistrado demonstrou de forma concreta os motivos que justificavam a imposição e manutenção da medida extrema, notadamente na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal - há menção nos autos de que o paciente na condição de Delegado de Polícia Auxiliar teria coagido e torturado parentes da vítima - e principalmente para assegurar a aplicação da lei penal, pois o acusado, após ter sido citado qualificado e interrogado, abandonou o distrito da culpa e permaneceu foragido por longo período.

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