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DOC. 241.0291.0922.9556

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente que cumpre pena de 85 anos, 9 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de roubos circunstanciados e narcotráfico. Pedido de comutação da pena indeferido pelo juiz da vec. Preenchimento dos requisitos objetivos exigidos pelo Decreto 6.706/08. Cometimento de falta grave (posse de aparelho celular). Inadmissibilidade de interrupção do prazo para a concessão do benefício. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o juízo da vec analise o pedido de comutação da pena do paciente, levando em consideração somente os requisitos previstos no Decreto 6.706/08.

1 - O Decreto 6.706/2008 exige, para fins de obtenção do benefício da comutação das penas, que o condenado não reincidente preencha dois requisitos, quais sejam, cumprir um quarto da sanção até a data de 25 de dezembro de 2008, bem como não ter cometido falta grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena.

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