STJ. Recurso especial. Despronúncia. Ausência de elementos indiciários da autoria. Matéria probatória. Súmula 7. A corte de origem, ao desvendar a inexistência de indícios mínimos de autoria, tornou a controvérsia somente apurável em nível de cotejo probatório, o que recomenda a aplicação da súmula 7 desta corte.
Não se é de verificar a prevalência do princípio do in dubio pro societate, no juízo de pronúncia, se nem ao menos restaram comprovados indícios suficientes de autoria, circunstância a ser considerada para permitir a despronúncia.
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