STJ. Habeas corpus. Execução penal. Exame criminológico realizado. Livramento condicional. Indeferimento. Decisão fundamentada em laudo desfavorável. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
1 - A realização de exame criminológico, antes obrigatória, é facultativa a partir das alterações introduzidas pela Lei 10.792/03, o que não exclui a possibilidade de o Magistrado, uma vez determinada a sua realização, considerá-lo para efeitos de concessão de livramento condicional.
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