STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor estatutário. Pensão de ex-Combatente. Lei 4.297/63. Conversão aos patamares celetistas. Impossibilidade. Alegação genérica de violação à Lei. Incidência da Súmula 284/supremo tribunal
1 - Não mais existindo o cargo em que se aposentou o ex-combatente, os reajustes da pensão devem subsumir-se à regra contida na parte final da Lei 4.297/63, art. 2º, não havendo permissivo legal a autorizar seja alçado o benefício ao patamar correspondente ao regime celetista.
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