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DOC. 241.0291.0868.0964

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida pelo juízo processante. Condenação em regime semiaberto. Negativa do direito de apelar em liberdade. Ausência de fundamentação idônea. Arts. 312 e 387, parágrafo único, do CPP. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.

1 - O direito de apelar em liberdade não pode ser negado ao réu que, apesar de preso em flagrante, recebeu o benefício da liberdade provisória e assim permaneceu durante a instrução criminal, quando não demonstradas pela r.

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