STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida pelo juízo processante. Condenação em regime semiaberto. Negativa do direito de apelar em liberdade. Ausência de fundamentação idônea. Arts. 312 e 387, parágrafo único, do CPP. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
1 - O direito de apelar em liberdade não pode ser negado ao réu que, apesar de preso em flagrante, recebeu o benefício da liberdade provisória e assim permaneceu durante a instrução criminal, quando não demonstradas pela r.
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