STJ. Habeas corpus. Penal. Furto qualificado. Bens avaliados em R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Ordem denegada.
1 - A conduta perpetrada pelo agente - subtração de uma bicicleta, avaliada em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.
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