STJ. Agravo interno. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Auxílio-Acidente. Benefício concedido sob o manto de legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade.
1 - A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do ar. 102, III, da CF/88, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial.
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