STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Cotas condominiais. Legitimidade passiva. Possuidora.
1 - Consoante asseverado nas razões de decidir do REsp. 539643 (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2004, DJ 17/12/2004, p. 521), esta Corte, em outras oportunidades, já relativizou a vinculação do registro imobiliário à legitimidade passiva para ação de cobrança de verbas condominiais, tendo atribuído responsabilidade àquele que exercia, comprovadamente, a posse do imóvel objeto da ação de cobrança, ou seja, àquele que usava e gozava do bem.
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