STJ. Agravo regimental. Contrato de seguro. Suicídio do segurado. Conforme observado em precedente desta turma, «esta corte superior firmou seu entendimento no sentido de que o suicídio não premeditado encontra-Se abrangido pelo conceito de acidente pessoal, sendo nula, porque abusiva cláusula excludente da responsabilidade da seguradora, à qual cabe, ademais, o ônus de provar eventual premeditação". Recurso manifestamente infundado.Aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º.Agravo improvido.
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