STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Processual civil. Conforme precedente desta turma, que guarda estrita sintonia com o entendimento pacificado neste egr. Stj, «a fase de cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada". Recurso manifestamente infundado.Aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º.Agravo improvido.
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