STJ. Locação. Distribuidora de derivados de petróleo. Sublocação total ao revendedor varejista. Ilegitimidade para propor ação renovatória. Lei 8.245/91. Caráter eminentemente processual. Aplicação imediata. Agravo regimental desprovido.
1 - A distribuidora de petróleo, legalmente impedida de comercializar diretamente seus produtos, que subloca totalmente o imóvel ao revendedor varejista, não possui legitimidade para propor ação renovatória da locação. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito