STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Ação revisional de contrato de alienação fiduciária.Antecipação de tutela. Manutenção do devedor na posse do bem. Inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.I.- O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não importa no reconhecimento do direito do contratante à antecipação da tutela, sendo necessário o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 273.Ii.- Assim, para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor na posse do bem, é indispensável que este demonstre a verossimilhança das alegações de abusividade das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros, o que não restou comprovado na espécie.Iii.- A segunda seção desta corte fixou orientação no sentido de que, para o deferimento do cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável a presença concomitante de três elementos. A) que o devedor esteja contestando a existência total ou parcial do débito; b) que demonstre a plausibilidade jurídica da sua ação; c) que, versando a controvérsia sobre parte do débito, seja a parte incontroversa depositada ou garantida por caução idônea (REsp 527.618-Rs, rel.Min. Cesar asfor rocha, dj 24.11.2003).Iv.- Agravo regimental improvido.
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