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DOC. 241.0291.0662.2835

STJ. Administrativo. Processo civil. Desapropriação. Juros moratórios. Termo a quo. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-B. Alegada violação. Ocorrência.

1 - Os juros moratórios serão devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da CF, tal como disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, dispositivo que deve ser aplicado às desapropriações em curso no momento em que editada a Medida Provisória 1.577/97.

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