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DOC. 241.0291.0643.3690

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Justiças estadual e federal. Mandado de segurança. Autoridade impetrada. Chefe da agência do INSS em serra/es. Retificação de ato administrativo. Benefício previdenciário. Classificação equivocada. Auxílio-Doença catalogado como acidente de trabalho. Competência federal. Critério ratione auctoritatis. Precedentes.

1 - Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o suscitado, e o Juízo de Direito da Vara Especializada em Acidentes de Trabalho de Vitória, o suscitante, nos autos de mandado de segurança impetrado por MZ Informática Ltda contra ato supostamente abusivo e ilegal do Chefe da Agência da Previdência Social do INSS no Município de Serra/ES, por meio do qual pretende a impetrante a retificação de ato administrativo.

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