STJ. Conflito negativo de competência. Contrato temporário de trabalho. Natureza administrativa. Competência da Justiça Estadual, o suscitante. O STF, por ocasião do julgamento do re 573.202/am, assentou que é da justiça comum a competência para processar e julgar as ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o poder público e seus servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público. No referido julgado, o STF firmou o entendimento de que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-Administrativo originalmente estabelecido entre as partes.
Agravo regimental improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito