STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto 6.706, de 22 de dezembro de 2008. Falta grave. Interrupção da contagem do prazo para a concessão do benefício. Descabimento. Ausência de previsão legal. Infração disciplinar cometida após o período estabelecido no art. 4º do Decreto presidencial. Irrelevância. Precedentes.
1 - O Decreto 6.706/2008 concede o direito à comutação da pena ao condenado à pena privativa de liberdade, não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido 1/4 (um quarto) da reprimenda, se não reincidente, ou 1/3 (um terço), se reincidente, e não tenha cometido falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação da referida norma.
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