STJ. Habeas corpus. Execução penal. Efeitos da homologação de falta grave. Regressão de regime, perda dos dias remidos e interrupção dos prazos para concessão dos benefícios da execução. Interrupção do prazo para concessão de livramento condicional e comutação de penas. Impossibilidade. Ordem concedida em parte.
1 - A nulidade, quando não for absoluta, somente será declarada quando houver efetiva demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos.
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