STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Adquirente de boa-Fé. Súmula 375/STJ.
1 - Para que seja configurada a fraude à execução, é necessário que o adquirente saiba da existência da ação - por já constar no cartório imobiliário algum registro - ou porque o exequente, por outros meios, provou que dela o adquirente já tinha ciência; e que a alienação ou a oneração dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência.
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