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DOC. 241.0291.0516.4825

STJ. Habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A. Ausência de constituição definitiva na esfera administrativa. Pendência de processo em que se questiona a exigibilidade de contribuições devidas ao INSS. Falta de justa causa para a persecução criminal. Alegação de inépcia da denúncia prejudicada. Concessão da ordem.

1 - Segundo entendimento adotado por esta Corte Superior de Justiça, o crime de sonegação de contribuição previdenciária, por se tratar de delito de caráter material, somente se configura após a constituição definitiva, no âmbito administrativo, das exações que são objeto das condutas (Precedentes).

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