STJ. Habeas corpus. Penal. Sonegação fiscal (art. 1º, I, c.C. Lei, Art. 12, I 8.137/90). Procedimento administrativo fiscal. Cerceamento de defesa. Falta de constituição definitiva do crédito tributário. Ofensa à sumula vinculante 24 do STF. Inexistência. Ilicitude das provas não caracterizada. Sigilo bancário. Extrapolação dos limites de atuação do fisco. Matéria não suscitada na impetração originária. Supressão de instância. Incursão ao campo probatório. Ministério Público. Sigilo fiscal. Quebra indevida. Inocorrência. Existência de representação para fins penais feita pela autoridade administrativa. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Impossibilidade de valoração isolada de uma das condutas. Ordem denegada.
1 - A responsabilidade pelo crédito tributário foi apurada, integralmente, no Procedimento Administrativo Fiscal 19647.000943/2004-05, no qual figurou o Paciente como investigado e que conta com lançamento definitivo, o que afastada as alegações de desrespeito à Súmula Vinculante 24/STFupremo Tribunal Federal e de cerceamento de defesa.
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