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DOC. 241.0291.0487.9655

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Ex-Celetista. Atividade perigosa, insalubre ou penosa. Contagem de tempo de serviço. Possibilidade. Ação declaratória. Imprescritibilidade. Conteúdo condenatório. Ocorrência. Aposentadoria. Revisão. Prescrição do fundo de direito. Agravo desprovido.

I - O servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, detém direito à contagem do tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária.

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