STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. Intimação da sentença condenatória. Via editalícia. Esgotamento de todos os meios para a citação pessoal. Matéria não debatida na corte estadual. Supressão de instância. Impetração de mais de um mandamus no tribunal a quo. Writ não conhecido ao argumento de reiteração do pedido. Equívoco. Exame de mérito não realizado. Habeas corpus concedido de ofício.
1 - A questão referente à nulidade da intimação da sentença condenatória pela via editalícia não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre este tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito