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DOC. 241.0291.0450.1703

STJ. Tributário. Tarifa de energia elétrica. Regime de tarifa binômia. Cobrança abusiva. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Precedentes.

1 - É legal a cobrança da tarifa binômia (que agrega o consumo de energia e a taxa de demanda) dos consumidores enquadrados no «Grupo A» da Resolução 456/2000 da Aneel.

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