STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente majorado e corrupção de menores. Dosimetria. Pena-Base. Pretendida redução. Crime impossível. Almejado reconhecimento. Atenuante da confissão espontânea. Análise. Impossibilidade. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Writ não conhecido nesse ponto.
1 - Inviável a análise das matérias relativas à alegação de que o delito de corrupção de menores tratar-se-ia de crime impossível, à aventada ilegalidade na aplicação das reprimendas-base impostas ao paciente e a incidência da atenuante da confissão espontânea, tendo em vista que essas questões não foram analisadas pelo Tribunal de origem, o que impede a sua apreciação diretamente por essa Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP. EMPREGO DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. SUFICIÊNCIA. MAJORANTE DEVIDAMENTE RECONHECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
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