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DOC. 241.0291.0414.5992

STJ. Administrativo. Processual civil. Pensão especial. Prescrição art. 53 do ato das disposições constitucionais transitórias. Adct. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85 desta corte. Alegada violação ao art. 535, II, do diploma processual. Ocorrência. Questões omitidas já apontadas no REsp 767.434/rj. Necessidade de novo retorno dos autos. Acórdão que se limitou a pronunciar a prescrição do fundo de direito.

1 - A pensão especial, conforme dispõe o art. 53, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, poderá ser requerida a qualquer tempo, bem como de que, nessas hipóteses, a prescrição atingirá tão-somente as prestações vencidas há mais de 05 (cinco) anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo.

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