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DOC. 241.0291.0401.0441

STJ. Habeas corpus. Extorsão. Vítima idosa. Agravante. Ausência de documento de identificação. Informação extraída de termo de depoimento. Comprovação. Decisão ultra petita. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Não conhecimento.

I - Ainda que não conste dos autos cópia do documento de identificação civil que comprove a condição de idosa da vítima, a redução de tais informações a termos subscritos por Delegado de Polícia, Oficial de Cartório, Promotora de Justiça e Juiz de Direito, inclusive com menção ao número da identidade, é suficiente para a aplicação da agravante do CP, art. 61, II, «h». Precedente.

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