STJ. Habeas corpus contra decisão liminar. Superveniência de acórdão. Delito tipificado no art. 334, § 1o. alíneas c e d do CPb (contrabando ou descaminho). Pena. 2 anos e 6 meses em regime semiaberto. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal evidenciado parecer do MPf pela prejudicialidade do writ. Ordem concedida, para que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.
1 - Fixado o regime semi-aberto para o início do cumprimento da reprimenda, configura constrangimento ilegal a imposição de prisão cautelar, com a negativa do direito de recorrer em liberdade, porquanto estar-se-ia impingindo gravame indevido ao condenado apenas em razão de sua opção pela interposição de Recurso de Apelação, já que a própria execução da pena seria mais branda. Assim, é direito do réu aguardar em liberdade o julgamento do Recurso de Apelação, se por outro motivo não estiver preso e, ainda, se inexistentes os pressupostos para a prisão cautelar (CPP, art. 312). Precedentes do STJ e STF.
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