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DOC. 241.0291.0346.6102

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Deficiência na formação do instrumento.Ausência de peça de traslado obrigatório. Ônus do agravante. Inviável a juntada posterior de peça considerada obrigatória porquanto já operada a preclusão consumativa. A juntada de documentos, na atual fase processual, com o intuito de regularizar a instrução do feito, não tem o condão de suprir a omissão, por força da preclusão consumativa operada desde a interposição do recurso na origem recurso infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º.Agravo regimental improvido.

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