STJ. Recurso especial. Processual civil. Art. 741, parágrafo único, do CPC. Coisa julgada inconstitucional. Limites ao conhecimento. Inaplicabilidade da referida norma. Precedentes do STF invocados nos embargos à execução. Atos normativos diversos daqueles que fundamentaram o título executivo judicial. Impossibilidade.
1 - A tese da coisa julgada inconstitucional não pode ser utilizada como uma regra, mas sim como exceção, verificada caso a caso, sob pena de se enfraquecer a figura da coisa julgada (erigida à direito fundamental), bem como retirar de toda a sociedade a segurança jurídica, princípio que deve permear toda a atividade jurisdicional, sobretudo para que as decisões do Poder Judiciário tenham a força que um estado democrático reclama.
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