STJ. Administrativo. Servidor público militar. Anistia. Art. 8º do ADCT. Direito a todas as promoções como se na ativa estivesse. Desnecessidade de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento. Observância dos «paradigmas» e do quadro ao qual integrava o anistiado.
1 - O servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, possui o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos «servidores paradigmas» e o quadro ao qual integrava o anistiado.
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