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DOC. 241.0291.0260.2126

STJ. Penal. Conflito de competência negativo. Juízo de direito e juízo federal. Crime contra o meio ambiente. Flora. Área de proteção ambiental criada por Decreto. Dano ocorrido em propriedade privada. Inexistência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual suscitada.

1 - Em regra, os crimes ambientais são da competência da Justiça Estadual, tendo em vista que a pretensão punitiva estatal somente é deduzida perante o Juízo Federal quando a conduta típica for praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses diretos da União, suas entidades autárquicas, empresas públicas ou fundações de direito público.

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