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DOC. 241.0291.0232.0312

STJ. Penal. Habeas corpus. Furto de toca-Fita.Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Bens de pequeno valor. Existência de outros prejuízos causados à vítima e não computados no laudo de avaliação. Ordem denegada. 1. Embora pequeno o valor do bem subtraído, não se trata de valor insignificante, principalmente se levado em consideração o valor do salário mínimo na época em que o delito foi praticado e os demais prejuízos causados à vítima em decorrência dos danos provocados ao veículo. 2. Extrai-Se dos autos que o paciente fragmentou o vidro de uma das portas e subtraiu do interior do veículo o toca-Fica, ocasionando, assim, a necessidade de reparação do veículo, sendo certo que estas despesas não foram computadas no laudo de avaliação, mas provocaram transtornos e prejuízos à vítima que podem superar, conforme o caso, o valor do próprio bem furtado, não se justificando, portanto, a aplicação do princípio da insignificância. 3. Ordem denegada.

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