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DOC. 241.0291.0231.6363

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado. Tentativa. Não configuração. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Crime consumado

1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranqüila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.

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