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DOC. 241.0291.0163.9598

STJ. Agravo regimental. Recurso especial intempestivo. Ausência de expediente forense. Não comprovação quando da interposição do recurso. Quarta-Feira de cinzas. Recurso não provido. 1- A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este superior tribunal. 2- Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de demonstrar, no ato de sua interposição, haver o recurso sido tempestivamente deduzido, o que não aconteceu na hipótese dos autos. Precedentes da corte especial do STJ. 3- Para fins de contagem de prazo processual, este superior tribunal considera dia útil a quarta-Feira de cinzas, competindo ao recorrente comprovar, quando da interposição do recurso, a alegada ausência de expediente forense. Precedente da corte especial do STJ. 4- Agravo regimental a que se nega provimento.

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