STJ. Criminal. Resp. Ex-Prefeito. Condenação nos termos da Lei 8.666/93, art. 89. Absolvição em grau de recurso, por ausência de efetivo prejuízo ao erário. Crime de mera conduta. Inexigência de dolo específico ou comprovação de prejuízo. Recurso conhecido e provido.
I - O tipo penal previsto na Lei 8.666/93, art. 89 cuida de crime de mera conduta e sua caracterização independe da existência de dolo específico ou efetiva lesão ao erário, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais, nos exatos termos do enunciado. Precedentes.
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