STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Emenda Constitucional 45. Extinção do período de férias forenses. Alteração da contagem do prazo em razão da suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação mediante documento oficial no ato da interposição do recurso. Juízo de admissibilidade proferido pelo tribunal a quo. Irrelevância, diante do caráter bifásico da admissibilidade do recurso especial. Recurso inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º. Agravo improvido.
1 - Com a Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta.
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