STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável em contunuidade delitiva. Prisão preventiva mantida na sentença. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Apelação em liberdade. Impossibilidade.
1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.
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