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DOC. 241.0280.5867.1999

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes dos arts. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, ECA, art. 244-Be CP, art. 288, caput. Menoridade comprovada por documento idôneo. Precedentes. Agravo não provido.

1 - O documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, desta Relatoria, D Je de 24/4/2023).

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