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DOC. 241.0280.5790.4180

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração n o agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte superior. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Intempestividade dos embargos de declaração opostos à decisão de primeiro grau. Prorrogação do prazo processual insuficiente para afastar a intempestividade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O CPC/2015, art. 220, caput estabelece que a suspensão do curso do prazo processual no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes.

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