STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Ausência do requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.
1 - Para a concessão dos benefícios do livramento condicional deve o apenado preencher os requisitos de natureza objetiva (fração de cumprimento da pena) e subjetiva (comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover ao próprio sustento de maneira lícita).
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