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DOC. 241.0280.5110.9717

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença absolutória e acórdão condenatório. Desnecessidade de intimação pessoal do réu solto. Atuação concreta de advogado dativo e da defensoria pública. Não demonstração de efetivo prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Não constatada nulidade. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há necessidade de intimação pessoal do réu do acórdão condenatório, haja vista ter sido a sentença absolutória, pois, [ c ] onsoante o CPP, art. 392, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e não se estende a decisões de segunda instância. Por conseguinte, nos termos da jurisprudência desta Corte, se considera desnecessária a intimação pessoal do acusado a respeito do acórdão proferido em apelação, mesmo quando ocorre a reforma de sentença absolutória e quando o réu for assistido pela Defensoria Pública ou defensor dativo. (AgRg no HC 663.502/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 23/6/2021.) (AgRg no HC 883.882/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/06/2024, DJe de 14/06/2024).

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