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DOC. 241.0260.7988.3529

STJ. Habeas corpus. Penal. Execução da pena. Evasão do estabelecimento prisional. Falta grave configurada. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção ao livramento condicional (súmula 441/STJ) e à comutação de pena. Ordem concedida parcialmente.

1 - A fuga do reeducando do estabelecimento em que se encontra custodiado configura falta grave, nos termos da Lei 7.210/84, art. 50, II.

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